Lei Ordinária nº 302, de 10 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

302

2007

10 de Outubro de 2007

" RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Reconhece de Utilidade Pública a entidade que menciona e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Mário Pereira APRPAMP, entidade civil, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, fundada em 11 de fevereiro de 2.007, com sua finalidade estipulada no Art. 3º do seu estatuto, com sede no Município de Brasilândia de Minas, no Assentamento Mario Pereira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o п. 08.699.989/0001-85 registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de João Pinheiro-MG, sob o Nº A1585, Livro "A-1"/Pessoas-Jurídicas, Folhas 085, Protocolo A-1, Nº 1.817, folhas 161, em data de 26 de fevereiro de 2.007.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Mias-MG, 10 de Outubro de 2007.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."