Lei Ordinária nº 305, de 05 de dezembro de 2007
Art. 1º.
È declarado de utilidade pública o Nacional Senhor Esporte Clube de Brasilândia, entidade de sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente registrada perante o Cartório de Pessoas Jurídicas de João Pinheiro MG, nº 570, CNPJ nº 08.017.627/0001-67, que terá duração por tempo indeterminado, fundada em 20 de janeiro de 1993, com sua finalidade estipulada no Art. 1º do seu estatuto, com sede no Município de Brasilândia de Minas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."