Lei Ordinária nº 310, de 26 de março de 2008
Art. 1º.
Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG, uma Unidade de Ensino Fundamental, integrada ao Sistema Municipal de Ensino e vinculada e subordinada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º.
A Unidade de Ensino Fundamental, criada por esta Lei, terá denominação de Escola Municipal "OLYMPIA MARIA DO COUTO", e funcionará regularmente no Distrito Riacho do Campo, Município de Brasilândia de Minas-MG.
Art. 3º.
A Escola Municipal "Olympia Maria do Couto" ministrará ensino fundamental, regulamentar e especial gratuito para sua clientela.
Art. 4º.
O regimento interno, contendo normas de funcionamento e politica pedagógica, será elaborado e votado pela comunidade escolar, envolvendo a administração municipal, o corpo docente e os pais ou representantes dos alunos, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Lei.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual e/ou créditos suplementares abertos nos termos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."