Lei Ordinária nº 310, de 26 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

310

2008

26 de Março de 2008

" DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
"Dispõe sobre a criação de Unidade Municipal de Ensino Fundamental, e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG faço saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG decreta e eu sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG, uma Unidade de Ensino Fundamental, integrada ao Sistema Municipal de Ensino e vinculada e subordinada à Secretaria Municipal de Educação.
        Art. 2º. 
        A Unidade de Ensino Fundamental, criada por esta Lei, terá denominação de Escola Municipal "OLYMPIA MARIA DO COUTO", e funcionará regularmente no Distrito Riacho do Campo, Município de Brasilândia de Minas-MG.
          Art. 3º. 
          A Escola Municipal "Olympia Maria do Couto" ministrará ensino fundamental, regulamentar e especial gratuito para sua clientela.
            Art. 4º. 
            O regimento interno, contendo normas de funcionamento e politica pedagógica, será elaborado e votado pela comunidade escolar, envolvendo a administração municipal, o corpo docente e os pais ou representantes dos alunos, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Lei.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual e/ou créditos suplementares abertos nos termos da Lei Federal 4.320/64.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 26 de março de 2008.

                   

                   

                  JOÃO CARDOSO DO COUTO

                  Prefeito Municipal

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."