Lei Ordinária nº 311, de 26 de março de 2008
Art. 1º.
É reconhecido como entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Produtores Rurais do Assentamento das Pedras Fazenda Pedras, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, que terá duração por tempo indeterminado, fundada em 20 de fevereiro de 2005, com sua finalidade estipulada no Art. 3º do seu estatuto, com sede na região do Cotovelo, Município de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais e Foro em João Pinheiro MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o nº 07.375.616/0001-96 registrada perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de João Pinheiro MG, sob o nº Αν-03-549, Livro "A-1"/Pessoas Jurídicas, folhas 049, Protocolo A-1, nº 1.809, folhas 160, em data de 31 de janeiro de 2007.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."