Lei Ordinária nº 312, de 26 de março de 2008
Art. 1º.
Por esta Lei, a Via Pública, antiga Rua 03 de fevereiro, com início na Rua Monte Alegre na altura da área 07 da Quadra G do Setor 04 e Término no Campo de Pouso, passa a denominar-se RUA MESSIAS GONÇALVES DA SILVA.
Art. 2º.
No prazo de até 03 (três) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."