Lei Ordinária nº 313, de 02 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

313

2008

2 de Julho de 2008

" DENOMINA VIA PÚBLICA QUE MENCIONA".

a A
"Denomina Via Pública que menciona."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Por esta Lei, a Via Pública, antiga RUA PROJETADA 37, com inicio na Avenida Maria Raimunda Evangelista, da Quadra "F" área 04, Setor 03 e término na Rodovia MG 181, na altura da Quadra "A", área 05, passa a denominar-se RUA FRANCISCO LOPES DA MOTA.
        Art. 2º. 
        No prazo de até 03 (três) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Mias-MG, 02 de julho de 2008.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."