Lei Ordinária nº 315, de 02 de julho de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a titulo de cessão de uso gratuita, em caráter precário ao Colégio Visão Ltda, CNPJ/MF 06.133.364/0001-26, as dependências físicas do prédio da Escola Municipal "Julius Peter Paul Katz", pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º.
A cessão de uso que trata esta lei, destina exclusivamente ao funcionamento de cursos profissionalizantes contratados pela Secretaría de Estado de Educação, nos termos do Contrato nº. 201.355/2008, celebrado entre a referida Secretaria de Estado e o Colégio Visão Ltda.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."