Lei Ordinária nº 29, de 03 de outubro de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG. Autorizado a aumentar o desconto a favor da EMATER-MG, de 2,4% (dois virgula quatro por cento) para 2,5% (dois virgula cinco por cento) da Conta Parte do Fundo de Participação dos Município, repassada ao Município.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."