Lei Ordinária nº 29, de 03 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

29

1997

3 de Outubro de 1997

AUMENTA PERCENTUAL DE REPASSE DO FPM PARA A EMATER - MG.

a A
Aumenta percentual de repasse do FPM para a EMATER MG.
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG. Autorizado a aumentar o desconto a favor da EMATER-MG, de 2,4% (dois virgula quatro por cento) para 2,5% (dois virgula cinco por cento) da Conta Parte do Fundo de Participação dos Município, repassada ao Município.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG. 08 de Outubro de 1.997 

           

           

          João Cardoso do Couto 

          Prefeito Municipal

           

           

          André Luiz Borges do Couto

          Diretor do Departamento de Administração e Fazenda

             

             

            "Este texto não substitui o original."