Lei Ordinária nº 318, de 07 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

318

2008

7 de Julho de 2008

"CONCEDE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS".

a A
Concede a Revisão anual dos subsídios dos Vereadores e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei é promovida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, autorizada nos termos do artigo 37, inciso Χ. da Carta Magna, com a iniciativa privativa do Poder Legislativo nos termos do artigo 71, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica Municipal, e art. 51, inciso IV, e ou art. 52, inciso XIII, ambos da Carta Magna, com a aplicação do índice oficial de inflação medido nos últimos 12 meses, publicado pelo IBGE, através do INPC, considerado pelo Governo Federal como índice oficial de inflação, para o mês de abril de 2008, no percentual de 5.43% (cinco inteiros e quarenta e três décimos por cento).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de maio de 2008.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 07 de julho de 2008.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."