Lei Ordinária nº 324, de 20 de agosto de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação orçamentária 02.04.15.451.0004.1010.4.4.90.51.01-101-Obras e Instalações de Domínio Público - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 121.062,83 (cento e vinte e um mil, sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), para:
I –
Execução de implantação ou melhoria de obras de Obras de Infra- estrutura Urbana, a ser financiada com recursos provenientes do Contrato de repasse n°. 2690.0256890-74/2.008/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, no valor de R$ 121.062,83 (cento e vinte e um mil, sessenta e dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."