Lei Ordinária nº 327, de 01 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação orçamentária 02.05.01.20.601.0005.1015.4.4.90.52.02-Patrulha mecanizada, no valor de R$ 119.191,92 (cento e dezenove mil, cento e noventa e um reais e noventa e dois centavos), para:
I –
Aquisição de 01(um) trator de esteira, ano de fabricação de 1993/1995, a ser financiada com recursos provenientes do Convênio nº 199/2.008, celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Politica Urbana e o Município de Brasilândia de Minas-MG., no valor de R$ 119.191,92 (cento e dezenove mil, cento e noventa e um reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."