Lei Ordinária nº 327, de 01 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

327

2008

1 de Dezembro de 2008

" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2008, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL".

a A
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2008, do Município de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faz saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação orçamentária 02.05.01.20.601.0005.1015.4.4.90.52.02-Patrulha mecanizada, no valor de R$ 119.191,92 (cento e dezenove mil, cento e noventa e um reais e noventa e dois centavos), para:
        I – 
        Aquisição de 01(um) trator de esteira, ano de fabricação de 1993/1995, a ser financiada com recursos provenientes do Convênio nº 199/2.008, celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Politica Urbana e o Município de Brasilândia de Minas-MG., no valor de R$ 119.191,92 (cento e dezenove mil, cento e noventa e um reais e noventa e dois centavos).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 1º de dezembro de 2008.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."