Lei Ordinária nº 329, de 17 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município (Lei Municipal nº. 306/2.007), em favor do Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG, crédito suplementar no valor global de R$ 557.960,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1" decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei,
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."