Lei Ordinária nº 329, de 17 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

329

2008

17 de Dezembro de 2008

" ABRE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO,EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 557.960,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE".

a A
Abre ao Orçamento Fiscal do Município, em favor do Poder Executivo Municipal, crédito suplementar no valor global de R$ 557.960,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faz saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município (Lei Municipal nº. 306/2.007), em favor do Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG, crédito suplementar no valor global de R$ 557.960,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1" decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei,
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Brasilândia de Minas-MG, 17 de dezembro de 2008.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

              Anexo I

              (SUPLEMENTAÇÃO)

                 

                  Anexo I

                  (ANULAÇÃO)

                     

                       

                       

                      "Este texto não substitui o original."