Lei Ordinária nº 331, de 30 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

331

2009

30 de Março de 2009

" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2009, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL".

a A
"Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2009 do Município de Brasilândia de Minas em Favor do Poder Legislativo Municipal."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS MG faz saber que a Câmara Municipal decreta e cu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar á dotação orçamentária 26.782.000 4.1012.4.4.90.51.01 Ficha 118 Obras e Instalações de Domínio Público Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, (Lei Municipal n. 328/2008), no valor de R$ 199.141,44 (cento e noventa e nove mil, cento e quarenta e um reais e quatro centavos), para:
        I – 
        Execução de obras de construção de ponte sobre o Córrego Canabrava no Município de Brasilândia de Minas MG, a ser financiada em parte com recursos provenientes do Convênio n. 1.288/08, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e o Estado de Minas Gerais através da Secretaria do Estado de Transportes e Obras Públicas, no valor de RS 199.141,44 (cento e noventa e nove mil, cento e quarenta e um reais e quatro centavos).
          Art. 2º. 
          Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 03 de março de 2009.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."