Lei Ordinária nº 332, de 30 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

332

2009

30 de Março de 2009

" AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2009, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL".

a A
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2009 do Município de Brasilândia de Minas em Favor do Poder Legislativo Municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS MG faz saber que a Câmara Municipal decreta e cu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar á dotação orçamentária 10.301.0007.1016.4.4.90.51.02 Ficha 161 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial Secretaria Municipal de de Saúde e Ação Social (Lei Municipal nº 328/2008), no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), para:
        I – 
        Execução de obras de reforma da unidade básica de Saúde do Município de Brasilândia de Minas MG, a ser financiada. em parte com recursos provenientes do Convênio n. 2.277/2007, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas Minas - MG e a União Federal através do Ministério da Saúde, no valor de R$ 52.500,00 ( cinquenta e dois mil e quinhentos reais.).
          Art. 2º. 
          Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 03 de março de 2009.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."