Lei Ordinária nº 332, de 30 de março de 2009
Art. 1º.
Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar á dotação orçamentária 10.301.0007.1016.4.4.90.51.02 Ficha 161 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial Secretaria Municipal de de Saúde e Ação Social (Lei Municipal nº 328/2008), no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), para:
I –
Execução de obras de reforma da unidade básica de Saúde do Município de Brasilândia de Minas MG, a ser financiada. em parte com recursos provenientes do Convênio n. 2.277/2007, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas Minas - MG e a União Federal através do Ministério da Saúde, no valor de R$ 52.500,00 ( cinquenta e dois mil e quinhentos reais.).
Art. 2º.
Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."