Lei Ordinária nº 333, de 30 de março de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar å dotação orçamentária 20.122.000 2.1013.4.4.90.52.02- Ficha 135 Equipamento e Material Permanente de Domínio Patrimonial Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento (Lei Municipal n°. 328/2008), no valor de R$ 205.530.00 (duzentos e cinco mil, quinhentos e trinta reais), para:
I –
Execução de Apoio ao pequeno e Médio Produtor Agropecuário no Município de Brasilândia de Minas MG (aquisição de Patrulha Mecanizada e implementos) a ser financiado em parte com recursos provenientes do Contrato de Repasse n°. 0261697- 21/2008/MAPA CAIXA, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e a União Federal através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 102.765,00 (cento dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º.
Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."