Lei Ordinária nº 31, de 20 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

31

1997

20 de Outubro de 1997

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a autorização para celebrar Convênio com a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade CNEC-MG e dá outras providências".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome. sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG autorizado a celebrar convênio de Cooperação com a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade-CNEC MG. objetivando a reforma do prédio escolar de sua propriedade em Brasilândia de Minas-MG e posteriormente o uso do mesmo pela administração pública municipal no desenvolvimento de atividades concernentes 10 ensino fundamental no município.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no crédito especial ou orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 20 de Outubro de 1.997 

             

             

            João Cardoso do Couto 

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."