Lei Ordinária nº 31, de 20 de outubro de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG autorizado a celebrar convênio de Cooperação com a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade-CNEC MG. objetivando a reforma do prédio escolar de sua propriedade em Brasilândia de Minas-MG e posteriormente o uso do mesmo pela administração pública municipal no desenvolvimento de atividades concernentes 10 ensino fundamental no município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no crédito especial ou orçamento vigente.
Art. 3º.
Entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."