Lei Complementar nº 13, de 22 de junho de 2009
Art. 1º.
Eleva a remuneração básica do Cargo/emprego de Médico do PSF, criado pela Lei Complementar Municipal nº. 009/2.006, dos atuais R$ 6.307,30 (seis mil, trezentos e sete reais e trinta centavos), para R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."