Lei Complementar nº 13, de 22 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

13

2009

22 de Junho de 2009

" ALTERA A REMUNERAÇÃO BÁSICA PARA O CARGO DE MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF ".

a A
Altera a remuneração básica para o Cargo de Médico do Programa Saúde da Família - PSF.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Eleva a remuneração básica do Cargo/emprego de Médico do PSF, criado pela Lei Complementar Municipal nº. 009/2.006, dos atuais R$ 6.307,30 (seis mil, trezentos e sete reais e trinta centavos), para R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 22 de junho de 2009.

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO
            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."