Lei Ordinária nº 341, de 11 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

341

2009

11 de Agosto de 2009

" ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 232, DE 16/11/2005 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2006 A 2009, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 316, DE 02/07/2008 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009".

a A
Altera a Lei Municipal nº 232, de 16/11/2.005 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2006 a 2009, altera a Lei Municipal nº. 316, de 02/07/2.008 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2009 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009.
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado a inclusão do programa nº 0028 Operação de Credito destinada à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais para a intervenção em vias públicas, rodovias e estradas no âmbito do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS PROVIAS, no Plano Plurianual do período de 2006-2009 com as seguintes características:

       

        Art. 2º. 
        Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, igualmente autorizado a abrir Crédito Especial das mesmas, no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), com a seguinte classificação:
          I – 
          02. 04.15.452.0004. 20694,4.90.52.02 Equipamentos e Material Permanente para atendimento ao Programa Intervenções Viárias - Provias/BDMG.
            Art. 3º. 
            Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial a operação de crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no âmbito do programa PROVIAS.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Brasilândia de Minas - MG, 11 de Agosto de 2.009.

                 

                 

                JOÃO CARDOSO DO COUTO

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."