Lei Ordinária nº 343, de 16 de outubro de 2009
Art. 1º.
Eleva a Vila Riacho do Campo, criada pela Lei Municipal nº. 071/99 à condição de Distrito do Município de Brasilândia de Minas-MG.
Art. 2º.
O perímetro urbano do Distrito Riacho do Campo é o disposto no Anexo I da Lei Municipal nº. 071, de 11 de Junho de 1.999.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."