Lei Ordinária nº 343, de 16 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

343

2009

16 de Outubro de 2009

" ELEVA VIA RIACHO DO CAMPO Á CONDIÇÃO DE DISTRITO".

a A
"Eleva a Vila Riacho do Campo à condição de Distrito."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Eleva a Vila Riacho do Campo, criada pela Lei Municipal nº. 071/99 à condição de Distrito do Município de Brasilândia de Minas-MG.
        Art. 2º. 
        O perímetro urbano do Distrito Riacho do Campo é o disposto no Anexo I da Lei Municipal nº. 071, de 11 de Junho de 1.999.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 16 de outubro de 2009.

             

             

            COUTO JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."