Lei Ordinária nº 344, de 21 de outubro de 2009
Art. 1º.
Ratifica o Protocolo de Intenções para Implantação do Consórcio Regional de Saneamento Básico do Noroeste Mineiro, firmado em 16 de Outubro de 2.009, entre os Municípios de Brasilândia de Minas, Bonfinópolis de Minas, Dom Bosco, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu e Unaí.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."