Lei Complementar nº 16, de 17 de novembro de 2009
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo, mediante decreto, a modificar o Anexo I, previsto no artigo 97 da LC 03/2003, que institui o Plano Diretor da Cidade de Brasilândia de Minas MG, a inserir os imóveis de propriedade privada, ou os que deixaram de ser de propriedade pública, classificados como Zona Especial-1 (ZE-1) e Zona Especial-2 (ZE-2) em novo Zoneamento que pertença a área circunvizinha predominante do imóvel.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."