Lei Ordinária nº 347, de 23 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

347

2009

23 de Novembro de 2009

" APROVA "AD REFERENDUM" TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Aprova "Ad Referendum" Termo de Compromisso e Adesão, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Aprova "Ad Referendum" o do Termo de Compromisso e Adesão nº. 64/2.009, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG e a Secretara de Estado de Saúde de Minas Gerais, em 05 de maio de 2.008, cujo objeto é a adesão do Município de Brasilândia de Minas ao Sistema Estadual de Transporte em Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        Para fazer face às despesas oriundas do Termo de Compromisso e Adesão nº. 64/2.009, fica o Município de Brasilândia de Minas autorizado a repassar mensalmente o valor de R$ 6.495,64 (seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba CISALP, na condição de gestor regional do sistema, estipulado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
          Parágrafo único  
          O Valor do repasse será alterado somente por decisão da Secretaria de Estado de Saúde na condição de gestora estadual do Sistema Estadual de Transporte em Saúde.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 23 de novembro de 2009.

               

               

              JOÃO CARDOSO DO COUTO

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."