Lei Ordinária nº 347, de 23 de novembro de 2009
Art. 1º.
Aprova "Ad Referendum" o do Termo de Compromisso e Adesão nº. 64/2.009, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG e a Secretara de Estado de Saúde de Minas Gerais, em 05 de maio de 2.008, cujo objeto é a adesão do Município de Brasilândia de Minas ao Sistema Estadual de Transporte em Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
Art. 2º.
Para fazer face às despesas oriundas do Termo de Compromisso e Adesão nº. 64/2.009, fica o Município de Brasilândia de Minas autorizado a repassar mensalmente o valor de R$ 6.495,64 (seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba CISALP, na condição de gestor regional do sistema, estipulado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Parágrafo único
O Valor do repasse será alterado somente por decisão da Secretaria de Estado de Saúde na condição de gestora estadual do Sistema Estadual de Transporte em Saúde.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."