Lei Ordinária nº 348, de 24 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adotar no âmbito do Município o Piso Salarial Mínimo para o Magistério no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 4167 em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º.
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."