Lei Ordinária nº 348, de 24 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

348

2010

24 de Fevereiro de 2010

" AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, ACATAR PISO SALARIAL PARA O MAGISTÉRIO ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008".

a A
Autoriza ao Poder Executivo Municipal, no âmbito do Município, acatar Piso Salarial para o Magistério estabelecido pela Lei Federal nº. 11.738/2.008.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÄNDIDA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adotar no âmbito do Município o Piso Salarial Mínimo para o Magistério no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°. 4167 em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
        Art. 2º. 
        Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 24 de fevereiro de 2.010.

           

           

          JOÃO CARDOSO DO COUTO

           Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."