Lei Ordinária nº 349, de 24 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

349

2010

24 de Fevereiro de 2010

" ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB".

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Altera composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIDA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o Inciso IX ao Art. 2º, da Lei Municipal nº. 275/2.007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB., nos seguintes termos:
        IX  –  "um representante da Secretaria Municipal de Fazenda."
        Art. 2º. 
        Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 24 de Fevereiro de 2.010.

           

           

          JOÃO CARDOSO DO COUTO

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."