Lei Ordinária nº 349, de 24 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Acrescenta o Inciso IX ao Art. 2º, da Lei Municipal nº. 275/2.007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB., nos seguintes termos:
IX
–
"um representante da Secretaria Municipal de Fazenda."
Art. 2º.
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."