Lei Ordinária nº 350, de 24 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a titulo de cessão de uso gratuito, em caráter precário ao SECID Sociedade Educacional Cidade de São Paulo Ltda, CNPJ/MF 43.395.177/0001-47, mantenedora da Universidade Cidade de São Paulo UNICID atuando em convênio com a IESDE Inteligência Educacional e Sistemas de Ensino Brasil S.A, as dependências físicas do prédio da Escola Municipal Julius Peter Paul Katz, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º.
A cessão de uso que trata esta lei destina exclusivamente ao funcionamento de cursos de pós-graduação ministrados na modalidade de ensino a distância, conforme Portaria nº 16, de 04 de janeiro de 2007, do Ministério da Educação MEC, com exigência a prática de atividades presenciais obrigatórias, que compreendem avaliação e a defesa de trabalhos, pelos alunos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."