Lei Ordinária nº 350, de 24 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

350

2010

24 de Fevereiro de 2010

" AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL".

a A
"Autoriza a cessão de uso de bem imóvel".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIDA DE MINAS-MG faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a titulo de cessão de uso gratuito, em caráter precário ao SECID Sociedade Educacional Cidade de São Paulo Ltda, CNPJ/MF 43.395.177/0001-47, mantenedora da Universidade Cidade de São Paulo UNICID atuando em convênio com a IESDE Inteligência Educacional e Sistemas de Ensino Brasil S.A, as dependências físicas do prédio da Escola Municipal Julius Peter Paul Katz, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
        Art. 2º. 
        A cessão de uso que trata esta lei destina exclusivamente ao funcionamento de cursos de pós-graduação ministrados na modalidade de ensino a distância, conforme Portaria nº 16, de 04 de janeiro de 2007, do Ministério da Educação MEC, com exigência a prática de atividades presenciais obrigatórias, que compreendem avaliação e a defesa de trabalhos, pelos alunos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 24 de fevereiro de 2.010.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."