Lei Ordinária nº 353, de 25 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

353

2010

25 de Março de 2010

" ESTABELECE OS CASOS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS ÁS PESSOAS QUE MENCIONA".

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"Estabelece os casos de atendimento prioritário nas repartições públicas municipais às pessoas que enumera."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei é estabelecido o atendimento prioritário em todas as repartições públicas do Município de Brasilândia de Minas, às pessoas que estejam nas seguintes condições:
        I – 
        aposentados por invalidez;
          II – 
          idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
            III – 
            portadores de deficiência;
              IV – 
              gestantes, lactantes e acompanhadas por criança de colo.
                Art. 2º. 
                As repartições públicas deverão afixar em local visível, Placas informativas sobre a prioridade de atendimento de que trata esta Lei.
                  Art. 3º. 
                  Ficará a critério do Prefeito Municipal como administrador do Município, se necessário for, autorizar as despesas que porventura venha ocorrer com a vigência desta Lei
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 25 de março de 2010.

                       

                       

                      JOÃO CARDOSO DO COUTO

                      Prefeito Municipal

                         

                         

                        "Este texto não substitui o original."