Lei Ordinária nº 354, de 23 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

354

2010

23 de Abril de 2010

" DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE ASO EXERCÍCIO DE 2010".

a A
"Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e dos subsídios dos servidores públicos municipais, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, referente ao Exercício de 2.010"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Concede, a partir de 1º de maio de 2.010, reajuste de 8,0% (oito por cento), sobre as remunerações e subsídios dos Servidores Públicos Municipais de Brasilândia de Minas-MG.
        Art. 2º. 
        Ås remunerações reajustadas por ocasião do reajuste do Salário Minimo Nacional, para atender dispositivos da Lei Municipal nº. 297/2.007 aplicar-se-á, no que couber, o disposto no Art. 3º, Parágrafo Único, do citado diploma legal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 23 de abril de 2.010.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."