Lei Ordinária nº 354, de 23 de abril de 2010
Art. 1º.
Concede, a partir de 1º de maio de 2.010, reajuste de 8,0% (oito por cento), sobre as remunerações e subsídios dos Servidores Públicos Municipais de Brasilândia de Minas-MG.
Art. 2º.
Ås remunerações reajustadas por ocasião do reajuste do Salário Minimo Nacional, para atender dispositivos da Lei Municipal nº. 297/2.007 aplicar-se-á, no que couber, o disposto no Art. 3º, Parágrafo Único, do citado diploma legal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
"Este texto não substitui o original."