Lei Ordinária nº 355, de 23 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

355

2010

23 de Abril de 2010

" AUTORIZA A ESCRITURAÇÃO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS DOADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
"Autoriza a escrituração para fins de regularização de imóveis doados pela Administração Pública Municipal, e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à escrituração para fins de regularização de lotes urbanos doados pelo Município de Brasilândia de Minas e pelo Município remanescente de João Pinheiro-MG, no território do então Distrito de Brasilândia de Minas-MG.
        Parágrafo único  
        Para proceder à escrituração autorizada no caput deste artigo, a requerimento do cidadão beneficiado, o prazo iniciar-se-á na data de sansão desta Lei, findando-se no dia 31 de dezembro de 2.011.
          Art. 2º. 
          Os lotes urbanos de que tratam o artigo anterior são os àqueles cujas doações foram autorizadas pelas Leis Municipais n°. 398/91, do Município remanescente e Leis Municipais nºs. 069/99, 094/2.000, 107/2.000 е 210/2.004, todas do Município de Brasilândia de Minas - MG.
            Art. 3º. 
            As despesas necessárias à consumação desta Lei correrão por conta do cidadão beneficiado com a doação do imóvel.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 23 de abril de 2.010.

                 

                 

                JOÃO CARDOSO DO COUTO

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."