Lei Ordinária nº 356, de 23 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

356

2010

23 de Abril de 2010

" FIXA O VALOR MINIMO PARA A REALIZAÇÃO DA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ATRAVÉS DE EXECUÇÃO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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"Fixa o valor mínimo para a realização da cobrança de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal através de execução fiscal, e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica fixado em 04(quatro) Salários Mínimo vigente o valor mínimo para a realização da cobrança de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal através de Execução Fiscal.
        Art. 2º. 
        Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador do Município, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, de valor consolidado igual ou inferior a valor mínimo fixado no artigo anterior.
          § 1º 
          Os autos de execução a que se refere este artigo serão reativados quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados.
            § 2º 
            No caso de reunião de processos contra o mesmo devedor, na forma da Lei Federal nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980, para os fins de que trata o limite indicado no caput deste artigo, será considerada a soma dos débitos consolidados das inscrições reunidas.
              Art. 3º. 
              Os valores de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal inferiores a Quatro Salários, ainda não objeto do ajuizamento de Execução Fiscal, serão cobrados administrativamente pelo Poder Público Municipal.
                Art. 4º. 
                A adoção das medidas previstas nesta Lei não afasta a incidência de atualização monetária e juros de mora, nem elide a exigência de prova da quitação para com a Fazenda Municipal, quando prevista em lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 23 de abril de 2.010. 

                     

                     

                     

                    JOÃO CARDOSO DO COUTO 

                    Prefeito Municipal

                       

                       

                      "Este texto não substitui o original."