Lei Ordinária nº 358, de 23 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

358

2010

23 de Abril de 2010

" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2010, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL".

a A
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2010, do Município de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação orçamentária: 02.07.01.12.365.0021.1026.4.4.90.51.02-253 Obras e Instalações de - Domínio Patrimonial - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, no valor de R$ 1.261.257,93 (hum milhão, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos), para:
        I – 
        Execução de melhoria de obras de Obras da Infra-estrutura da rede física escolar PROINFÂNCIA, a ser financiada com recursos provenientes do Convênio nº. 830141/2007/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, somado aos valores autorizados no Primeiro Termo Aditivo ao referido convênio, no valor de R$1.261.257,93 (hum milhão, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 23 de abril de 2.010.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."