Lei Ordinária nº 358, de 23 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação orçamentária: 02.07.01.12.365.0021.1026.4.4.90.51.02-253 Obras e Instalações de - Domínio Patrimonial - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, no valor de R$ 1.261.257,93 (hum milhão, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos), para:
I –
Execução de melhoria de obras de Obras da Infra-estrutura da rede física escolar PROINFÂNCIA, a ser financiada com recursos provenientes do Convênio nº. 830141/2007/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, somado aos valores autorizados no Primeiro Termo Aditivo ao referido convênio, no valor de R$1.261.257,93 (hum milhão, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."