Lei Complementar nº 19, de 20 de maio de 2010
Art. 1º.
Eleva a remuneração básica do Cargo/emprego de Médico do PSF, criado pela Lei Complementar Municipal nº. 009/2.006, dos atuais R$ 7.776,00 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais), para R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."