Lei Complementar nº 20, de 21 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

20

2010

21 de Maio de 2010

" ALTERA A REMUNERAÇÃO BÁSICA PARA O CARGO DE TNS-MÉDICO PLANTONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Altera a remuneração básica para o Cargo de TNS-Médico Plantonista, providências. e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS-MG, DECRETA:

      Art. 1º. 
      Eleva a remuneração básica do Cargo de TNS Médico - Plantonista, disposto no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, dos atuais R$ 3.348,00 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais), para R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
        Art. 2º. 
        O profissional médico no exercício do Cargo de que trata esta Lei, deverá prestar plantão de 24(vinte e quatro) horas, presenciais e ininterruptas, com alimentação fornecida pela Administração Municipal no local em que esteja sendo prestado o referido plantão.
          Art. 3º. 
          A remuneração estabelecida no artigo anterior é atribuída à 07(sete) plantões de 24(vinte e quatro), na forma estabelecida por esta Lei, podendo a Administração Municipal contratar os plantões de forma fracionada.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 21 de maio de 2010.

                JOÃO CARDOSO DO COUTO
                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."