Lei Complementar nº 20, de 21 de maio de 2010
Art. 1º.
Eleva a remuneração básica do Cargo de TNS Médico - Plantonista, disposto no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, dos atuais R$ 3.348,00 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais), para R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Art. 2º.
O profissional médico no exercício do Cargo de que trata esta Lei, deverá prestar plantão de 24(vinte e quatro) horas, presenciais e ininterruptas, com alimentação fornecida pela Administração Municipal no local em que esteja sendo prestado o referido plantão.
Art. 3º.
A remuneração estabelecida no artigo anterior é atribuída à 07(sete) plantões de 24(vinte e quatro), na forma estabelecida por esta Lei, podendo a Administração Municipal contratar os plantões de forma fracionada.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."