Lei Ordinária nº 362, de 09 de agosto de 2010
Vigência a partir de 6 de Outubro de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 366, de 06 de outubro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 366, de 06 de outubro de 2010
Art. 1º.
Fica homologado o Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais COHAB-MG e o Município de Brasilândia de Minas MG, em 06 de maio de 2.010.
Art. 2º.
O Termo de Cooperação de que trata esta Lei, tem por finalidade a busca da redução do déficit habitacional no Município de Brasilândia de Minas - MG.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."