Lei Ordinária nº 363, de 06 de outubro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação orçamentária 02.04.01.15.451.0004.1010.4.4.90.51.01 - Ficha 114- Obras e Instalações de Domínio Público Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, (Lei Municipal nº 345/2009), no valor de R$ 556.786.32 (quinhentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), para
I –
Execução de obras de Melhoramentos de Vias Públicas (recapeamento), de ruas e avenidas na sede do Município de Brasilândia de Minas MG, a ser financiada com recursos provenientes do Convênio nº 473/2010, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas-MG e o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 556.786,32 (quinhentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."