Lei Ordinária nº 363, de 06 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

363

2010

6 de Outubro de 2010

" AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2010, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL".

a A
"Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de 2010, do Município de Brasilândia de Minas em favor do Poder Executivo Municipal."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar à dotação orçamentária 02.04.01.15.451.0004.1010.4.4.90.51.01 - Ficha 114- Obras e Instalações de Domínio Público Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, (Lei Municipal nº 345/2009), no valor de R$ 556.786.32 (quinhentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), para
        I – 
        Execução de obras de Melhoramentos de Vias Públicas (recapeamento), de ruas e avenidas na sede do Município de Brasilândia de Minas MG, a ser financiada com recursos provenientes do Convênio nº 473/2010, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas-MG e o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 556.786,32 (quinhentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 06 de outubro 2010.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."