Lei Ordinária nº 365, de 06 de outubro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terreno não edificado, que servira de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares - Habitação Popular.
Parágrafo único
Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas
Art. 2º.
O terreno, com área de 7.500,37 m2, a ser desmembrada da área total de 13.744,00m2, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro - MG, livro 2, sob o nº R-1-28.707
Art. 3º.
No(s) terreno(s), cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Parágrafo único
As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 06/05/2010, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 4º.
Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada.
Art. 5º.
Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."