Lei Ordinária nº 365, de 06 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

365

2010

6 de Outubro de 2010

" DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO Á COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA".

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"Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na Forma e Condições que Especifica
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terreno não edificado, que servira de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares - Habitação Popular.
        Parágrafo único  
        Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas
          Art. 2º. 
          O terreno, com área de 7.500,37 m2, a ser desmembrada da área total de 13.744,00m2, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro - MG, livro 2, sob o nº R-1-28.707
            Art. 3º. 
            No(s) terreno(s), cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
              Parágrafo único  
              As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 06/05/2010, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação.
                Art. 4º. 
                Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada.
                  Art. 5º. 
                  Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$90.000,00 (noventa mil reais).
                    Art. 6º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 06 de outubro de 2010.

                       

                       

                      JOÃO CARDOSO DO COUTO

                      Prefeito Municipal

                         

                         

                        "Este texto não substitui o original."