Lei Ordinária nº 368, de 01 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Por esta Lei é denominado CONJUNTO HABITACIONAL "JOSÉ ALVES ZICA" ao conjunto habitacional popular a ser erigido na Rua João Francisco Cardoso, no Bairro Porto, nesta cidade de Brasilândia de Minas
Art. 2º.
A inscrição do nome do homenageado e ou placa identificadora no local referido no art. 1º, ficará a critério do poder executivo, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para sua inscrição ou colocação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."