Lei Ordinária nº 369, de 01 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

369

2010

1 de Dezembro de 2010

" PROCEDE Á DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO, COMO MENCIONA".

a A
"Procede à denominação de Prédio Público, como enuncia."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Por esta Lei é denominado PSF - "ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO", o posto de atendimento ao programa saúde da família do bairro Porto, localizado na Rua João Francisco Cardoso, nesta Cidade de Brasilândia de Minas - MG.
        Art. 2º. 
        A inscrição do nome do homenageado e ou placa identificadora no prédio PSF, ficará a critério do Poder Executivo, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para sua inscrição ou colocação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura municipal de Brasilândia de Minas - MG, 1º de dezembro de 2010

             

             

            JOAO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."