Lei Ordinária nº 370, de 01 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

370

2010

1 de Dezembro de 2010

" DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE REFERÊNCIA ASSISTENCIAL SOCIAL - CRAS, COMO ENUNCIA".

a A
"Dá denominação ao Centro de Referência Assistencial Social - CRAS, como enuncia."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Por esta Lei é denominado CENTRO DE REFERENCIA ASSISTENCIAL SOCIAL "SELMA COELHO DOS SANTOS PEREIRA", o Centro de Referência Social CRAS, localizado na Praça do campo de futebol - Bairro Porto, nesta Cidade de Brasilândia de Minas MG.
        Art. 2º. 
        A inscrição do nome do homenageado e ou placa identificadora do Centro de Referência Social - CRAS, ficará a critério do Poder Executivo, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para sua inscrição ou colocação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura municipal de Brasilândia de Minas - MG, 1ª de dezembro de 2010.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."