Lei Ordinária nº 372, de 04 de fevereiro de 2011
Art. 1º.
Fica Ratificada a Adesão do Município de Brasilândia de Minas - MG ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região do Alto Paranaíba CISALP, nos termos do Protocolo de Intenções assinado pelo Prefeito em 24/09/2010.
Parágrafo único
O Protocolo de intenções constitui anexo integrante da presento Lei.
Art. 2º.
A Lei Orçamentária Anual conterá as dotações próprias e necessárias para custeio das atividades decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
"Este texto não substitui o original."