Lei Ordinária nº 373, de 17 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

373

2011

17 de Fevereiro de 2011

" DECLARA DE INTERESSE SOCIAL A ZONA HABITACIONAL DA QUADRA Q-V1, DO BAIRRO PORTO, NA CIDADE DE BRASILÂNDIA DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
"Declara de Interesse Social a Zona Habitacional da Quadra Q-V1, do Bairro Porto, na Cidade de Brasilândia de Minas, e dá outras providencias."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS-MG: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado, com fundamento no Artigo 4º, inciso V, alínea "f", da Lei Federal nº. 10.257/2.001, Zona Habitacional de Interesse Social e Público, a Quadra Q-V1, Área da Quadra 7.500,37 m2, do Bairro Porto, na Cidade de Brasilândia de Minas MG, para fins de aplicação da Lei Federal nº. 6.766/1.979, alterada pela Lei Federal 9.785/1.999.
        Art. 2º. 
        Na implantação do parcelamento de que trata esta Lei, serão observadas áreas de contenção com diretrizes especiais para proteção dos pontos ambientais e de saneamento sensíveis, nos termos da legislação ambiental pertinente.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a viabilizar melhoria e individualização de energia elétrica na Quadra QV1, do Bairro Porto, na Cidade de Brasilândia de Minas - MG.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na dala de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 17 de Fevereiro de 2011.

               

               

              JOÃO CARDOSO DO COUTO 

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."