Lei Ordinária nº 377, de 31 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

377

2011

31 de Maio de 2011

" CRIA CARGO PÚBLICO QUE SE ESPECÍFICA"

a A
"Cria Cargo Público que se especifica".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica criado no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas MG, o seguinte Cargo de Provimento Efetivo:

       

        Art. 2º. 
        Além das atribuições definidas em legislação federal específica, o profissional Farmacêutico de que trata esta Lei, exercerá as funções de Diretor Técnico da Unidade da Rede de Farmácia de Minas no Município de Brasilândia de Minas-MG.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 31 de Maio de 2011.

               

               

              JOÃO CARDOSO DO COUTO

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."