Lei Ordinária nº 378, de 31 de maio de 2011
Art. 1º.
Por esta Lei è promovida a revisão anual dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito Municipal, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais, do Município de Brasilândia de Minas MG, para os efeitos dos art. 37, inciso X, da Carta Federal, com o percentual de correção anual de valores da moeda, inflação anual medido pelo INPC, fixado pelo Governo Federal em 6,31% (seis inteiros e trinta e um décimos por cento), referência abril de 2011.
Art. 2º.
Aprovada esta Lei a mesma entrará em vigor em 1º de maio de 2011.
"Este texto não substitui o original."