Lei Ordinária nº 378, de 31 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

378

2011

31 de Maio de 2011

" CONCEDE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS".

a A
"Concede a Revisão Anual dos Subsídios dos Agentes Políticos".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por esta Lei è promovida a revisão anual dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito Municipal, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais, do Município de Brasilândia de Minas MG, para os efeitos dos art. 37, inciso X, da Carta Federal, com o percentual de correção anual de valores da moeda, inflação anual medido pelo INPC, fixado pelo Governo Federal em 6,31% (seis inteiros e trinta e um décimos por cento), referência abril de 2011.
        Art. 2º. 
        Aprovada esta Lei a mesma entrará em vigor em 1º de maio de 2011.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 31 de Maio de 2011.

           

           

          JOÃO CARDOSO DO COUTO

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."