Lei Ordinária nº 379, de 20 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

379

2011

20 de Junho de 2011

" DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE QUE TRATA O ART.37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C AS LEIS MUNICIPAIS NºS. 226/2005 E 250/2006".

a A
Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e dos subsídios dos servidores públicos municipais, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, c/c as Leis Municipais n's. 226/2.005 e 250/2.006".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustadas a partir de 1º de maio de 2011, as Remunerações dos servidores públicos municipais de Brasilândia de Minas MG, em 7,00% (sete por cento), nos termos da Lei Municipal nº 226/2005 c/c a Lei Municipal nº 250/2006 e LDO.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 20 de junho de 2011.

           

           

          JOÃO CARDOSO DO COUTO

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."