Lei Ordinária nº 379, de 20 de junho de 2011
Art. 1º.
Ficam reajustadas a partir de 1º de maio de 2011, as Remunerações dos servidores públicos municipais de Brasilândia de Minas MG, em 7,00% (sete por cento), nos termos da Lei Municipal nº
226/2005 c/c a Lei Municipal nº 250/2006 e LDO.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."