Lei Ordinária nº 380, de 20 de junho de 2011
Art. 1º.
Por esta Lei a Praça de Academia, que será construída à Rua João Francisco Cardoso, Bairro Porto, entre as Casas Populares e o PSF, recebe a denominação de HÉLIO DE DEUS VIEIRA.
Art. 2º.
No prazo de até 02 (dois) meses, será oficialmente instalada a placa indicadora da homenagem.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."