Lei Ordinária nº 384, de 08 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

384

2011

8 de Agosto de 2011

" DÁ NOVA DENOMINAÇÃO Á VIA PÚBLICA E PROVIDÊNCIAS"

a A
"Da nova denominação à Via Pública e providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      A Via Pública projetada nº. 01 (um), Loteamento Setor 02 - localizada na Quadra "N", Area 98 no Bairro Bela Vista, passa a denominar-se Rua JOSÉ MOREIRA MÁRCIO
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 08 de Agosto de 2011.

               

               

              JOAO CARDOSO DO COUTO

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."