Lei Ordinária nº 386, de 26 de agosto de 2011
Art. 1º.
E reconhecida como entidade de Utilidade Pública, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasilândia de Minas MG (STR), Entidade Sindical de Primeiro Grau, sociedade civil, sem fins lucrativos, tendo a duração por tempo indeterminado, fundada em 09 de março de 1997, com seu objetivo estipulado no Art. 2º do seu estatuto Social, com sede e Foro em Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o N°. 01.812.069/0001-82 registrada na Serventia de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de João Pinheiro - MG, sob o N. AV. 01, Registro 315 Livro A-1/Pessoa-Jurídica em data de 24 de abril de 1997
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."