Lei Ordinária nº 390, de 18 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

390

2011

18 de Novembro de 2011

" AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL".

a A
"Autoriza a cessão de uso de bem imóvel".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIDA DE MINAS-MG faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a titulo de cessão de uso gratuito, em caráter precário ao CENTRO DE ENSINO JP LTDA, as dependências físicas do prédio da Escola Municipal Julius Peter Paul Katz, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
        Art. 2º. 
        A cessão de uso que trata esta lei destina exclusivamente ao funcionamento dos Cursos Técnicos de Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Açúcar e Álcool, cursos estes oferecidos gratuitamente pelo PEP (Programa de Educação Profissional de Minas Gerais), com exigência a prática de atividades presenciais obrigatórias, que compreendem avaliação e a defesa de trabalhos, pelos alunos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 18 de Novembro de 2.011.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."