Lei Ordinária nº 390, de 18 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a titulo de cessão de uso gratuito, em caráter precário ao CENTRO DE ENSINO JP LTDA, as dependências físicas do prédio da Escola Municipal Julius Peter Paul Katz, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 2º.
A cessão de uso que trata esta lei destina exclusivamente ao funcionamento dos Cursos Técnicos de Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Açúcar e Álcool, cursos estes oferecidos gratuitamente pelo PEP (Programa de Educação Profissional de Minas Gerais), com exigência a prática de atividades presenciais obrigatórias, que compreendem avaliação e a defesa de trabalhos, pelos alunos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."