Lei Ordinária nº 391, de 18 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

391

2011

18 de Novembro de 2011

" AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL"

a A
"Autoriza a cessão de uso de bem imóvel".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÁNDIDA DE MINAS-MG faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG decreta e eu sanciono а seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a titulo de cessão de uso gratuito, em caráter precário a UNITEC ESCOLAS INTEGRADAS LTDA, as dependências fisicas do prédio do Centro Municipal de Educação Infantil "Doce Cantinho", pelo periodo de 36 (trinta e seis) meses.
        Art. 2º. 
        A cessão de uso que trata esta lei destina exclusivamente ao funcionamento dos Cursos Técnicos de Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Enfermagem e Técnico em Açúcar e Álcool, cursos estes oferecidos gratuitamente pelo PEP (Programa de Educação Profissional de Minas Gerais), com exigência a prática de atividades presenciais obrigatórias, que compreendem avaliação e a defesa de trabalhos, pelos alunos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 18 de Novembro de 2.011.

             

             

            JOÃO CARDOSO DO COUTO

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."