Lei Ordinária nº 391, de 18 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a titulo de cessão de uso gratuito, em caráter precário a UNITEC ESCOLAS INTEGRADAS LTDA, as dependências fisicas do prédio do Centro Municipal de Educação Infantil "Doce Cantinho", pelo periodo de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 2º.
A cessão de uso que trata esta lei destina exclusivamente ao funcionamento dos Cursos Técnicos de Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Enfermagem e Técnico em Açúcar e Álcool, cursos estes oferecidos gratuitamente pelo PEP (Programa de Educação Profissional de Minas Gerais), com exigência a prática de atividades presenciais obrigatórias, que compreendem avaliação e a defesa de trabalhos, pelos alunos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."