Lei Ordinária nº 392, de 21 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 164/2003, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
"Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a entidade conveniada a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), para atender medida de interesse medida de interesse público local, na dotação orçamentária: 02.07.01.12.367.0013.2051.3.3.50.43.00, suplementado se necessário, ficando a mesma obrigada a prestar contas mensalmente."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."