Lei Ordinária nº 37, de 01 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

37

1997

1 de Dezembro de 1997

DENOMINA-SE O CEMITÉRIO PÚBLICO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Denomina-se o Cemitério Público de Brasilândia de Minas, e da outras providências".
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Sr. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dá denominação ao Cemitério Público do Município de Brasilândia de Minas MG, que passa a denominar-se oficialmente: CEMITEIRO BOM JESUS.
        Art. 2º. 
        O Cemitério Público deste Município, deverá ter sua denominação oficial, expressa em placa de identificação em sua portaria central, feita por esta administração municipal, conforme art. 10, parágrafo único das disposições transito rias da Lei Orgânica Municipal.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado se necessário for, abrir créditos Especiais ou Suplementares do Orçamento, para fazer face às despesas para execução desta Lei.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor após sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 01 de Dezembro de 1.997

               

               

              João Cardoso do Couto

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."