Lei Ordinária nº 37, de 01 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Dá denominação ao Cemitério Público do Município de Brasilândia de Minas MG, que passa a denominar-se oficialmente: CEMITEIRO BOM JESUS.
Art. 2º.
O Cemitério Público deste Município, deverá ter sua denominação oficial, expressa em placa de identificação em sua portaria central, feita por esta administração municipal, conforme art. 10, parágrafo único das disposições transito rias da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado se necessário for, abrir créditos Especiais ou Suplementares do Orçamento, para fazer face às despesas para execução desta Lei.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor após sua publicação.
"Este texto não substitui o original."